sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Vereadores rejeitam as contas do ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira

 
A pauta da 29ª Sessão Ordinária votou o projeto do Tribunal de Contas que passou por uma analise criteriosa da Comissão da Câmara antes de ir para votação
 
A Câmara Municipal de Várzea Paulista esteve lotada na sessão da última terça-feira, 26, quando os vereadores votaram as contas do ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira referentes a 2010, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). O convite para a defesa foi encaminhado para o ex-prefeito (ou seu procurador geral), para ele exercer o seu direito de defesa, mas ninguém compareceu.
Os 11 vereadores decidiram sobre a aceitação ou rejeição das contas e ficou assim definido sete a favor a rejeição e quatro abstenções. Durante toda a sessão, os presentes demonstraram descontentamento com o mau uso do dinheiro público com palmas, vaias e cartazes, manifestação esta que pedia para os vereadores rejeitarem as contas.
O vereador Luciano fez uma ressalva para que o ofício encaminhado pelo ex-prefeito fosse lido questionando os prazos para reunir a documentação e montar a sua defesa, pedindo dilatação do prazo. O companheiro de legenda, o vereador e professor Demércio comentou que o jurídico da Câmara errou, informando que o acusado não teve direito e acesso às acusações e toda a documentação, lembrando que a decisão tomada pelos vereadores poderá ser derrubada futuramente na justiça.
O presidente da Câmara, Ivan Sada, retrucou as afirmações dos seus colegas de bancada e disse que os prazos foram obedecidos e que em 2011, o ex-prefeito teve acesso ao processo que tramitou no Tribunal e não pode alegar desconhecimento e teve tempo suficiente para efetuar a sua defesa, mas não o fez. “O Tribunal de Contas apontou o mau uso do dinheiro público. Não está havendo o julgamento do partido, e sim de como o dinheiro foi utilizado”, comenta o presidente.
 
Irregularidades

Vários apontamentos foram realizados pelo Tribunal de Contas com a não aplicação dos recursos do Fundeb na Educação; o não recolhimento dos encargos sociais. Além disso, de acordo com o órgão, não honrou com o pagamento de obrigações assumidas mediante acordos de parcelamentos celebrados em exercícios e teve piorados resultados econômicos e financeiros obtidos, o que permitiu concluir que as contas caminharam na contramão do desejado equilíbrio preconizado pelo artigo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o documento.
Como o TCE é meramente um órgão de apontamentos, coube aos vereadores do legislativo acatar ou não as orientações do tribunal.

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